A contabilidade para médicos residentes é um assunto que merece atenção desde o início da carreira. Afinal, a residência médica é uma etapa decisiva que pode influenciar diretamente no futuro financeiro e profissional do médico.
Neste período, o médico enfrenta intensa pressão e demandas elevadas. Afinal, é necessário conciliar os estudos com uma carga de trabalho de 60 horas semanais, incluindo plantões de 12 horas.
E não podemos esquecer da preocupação com a área contábil. Nessa fase, muitas perguntas começam a surgir, como: a tributação seria de que forma? Como funciona a contabilidade para médicos residentes de forma geral?
Se você está vivendo essa situação, não se preocupe, pois estamos aqui para esclarecer todos esses pontos de forma clara e segura.

A tributação na contabilidade para médicos residentes
Vamos começar com uma das principais dúvidas: a tributação para médicos residentes. Qual é o regime tributário mais adequado? Quais impostos precisam ser pagos nesta fase da carreira?
Para começar, vamos falar sobre a bolsa de residência médica. Desde o reajuste de 2022, o valor passou a ser de R$ 4.106,09. É importante destacar que esse montante não se trata de um salário, mas sim de uma bolsa-auxílio — ou seja, não gera vínculo empregatício com o hospital e ainda é isento de imposto.
Mas, afinal, o médico residente deve declarar o imposto de renda? Ele não irá pagar, mas precisará declarar. O residente precisa declarar a sua bolsa de residência médica como rendimentos não-tributáveis, ou seja, ele só terá a obrigação de informar.
No entanto, embora os residentes não paguem imposto de renda, eles ainda terão outras obrigações, pois são filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual.
Todos os médicos residentes são obrigados a contribuir com o INSS. A contribuição para previdência social, nesse caso, é de 14% sob o valor bruto, porém, se o hospital for alguma entidade beneficente de assistência social, o valor sobe para 20%.
Vale a pena ser um médico residente PJ?
Muitos médicos se questionam se realmente compensa abrir um CNPJ para atuar em apenas 2 a 4 plantões por mês, e a resposta é: sim, vale a pena!
Vamos entender, passo a passo, os principais motivos que justificam essa escolha:
- A maioria dos hospitais estão exigindo um CNPJ para pagar a pessoa jurídica
- Depois da residência médica, você já poderia investir na sua própria clínica
- Você poderá usar esse CNPJ para continuar prestando serviços em larga escala em hospitais e clínicas, quando terminar a sua residência
No entanto, se você estiver cumprindo apenas 1 ou 2 plantões por mês, precisa analisar bem a situação para ver se realmente valeria a pena.
Dependendo do valor da remuneração, pode ser que não compense abrir um CNPJ. Nesse caso, o médico precisará procurar a opinião de um contador de confiança que seja especializado na sua área. Dessa forma, ele teria a base certa para tomar a melhor decisão possível.
Qual seria o melhor regime tributário para um médico residente?
Se o médico residente for PJ, ele poderá optar pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido. No caso do Simples Nacional, o médico poderá recolher os impostos no anexo III ou V do regime. Tudo dependerá do seu rendimento.
Veja a tabela com a diferença:
Anexo III
| Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
| até 180.000,00 | 6% | – |
| de 180.000,00 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| de 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| de 720.000,00 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
| de 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125,640,00 |
| de 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
| Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Parcela a deduzir |
| até 180.000,00 | 15,5% | – |
| de 180.000,00 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
| de 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| de 720.000,00 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| de 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
| de 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Ao analisarmos as tabelas, percebemos que, para um médico residente, o enquadramento mais vantajoso é no Anexo III do Simples Nacional. Já pelo Lucro Presumido, a carga tributária seria significativamente mais alta: apenas os tributos federais somam 11,33%, além do ISS, que varia entre 2% e 5% sobre o faturamento.
Por isso, nesse estágio inicial da carreira, o Lucro Presumido não se mostra uma opção interessante, tornando o Simples Nacional a alternativa mais viável para reduzir a carga tributária.
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