O Simples Nacional para médicos é um dos regimes de tributação mais utilizados na área médica, principalmente em relação aos plantonistas. Afinal, ele inclui vários benefícios, como: simplificação tributária (ele engloba diversos tributos federais), redução da carga tributária, redução da burocracia, isenção de algumas contribuições e muito mais.
Sendo assim, ser excluído do Simples Nacional pode gerar consequências graves para esses profissionais, caso a situação não seja resolvida a tempo.
Para evitar esse tipo de situação, destacamos as três regras principais do regime que devem ser sempre analisadas com muito cuidado.
1) Evite dívidas relacionadas ao Simples Nacional para médicos e ao INSS
Todo médico precisa ficar atento em relação às possíveis dívidas relacionadas tanto ao INSS quanto às Fazendas Públicas (municipais, estaduais e federais). A dívida é o principal fator que pode influenciar na exclusão do Simples Nacional.
Para resolver essa situação, o médico precisa entrar em contato com o seu contador para que ele analise todos os débitos envolvidos. Dessa forma, ele poderá verificar com os órgãos responsáveis para solicitar um parcelamento das dívidas.
Além disso, é muito importante que o médico esteja atento em relação ao nível de faturamento da sua empresa. Neste ano de 2025, o limite de faturamento anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, ou seja, a empresa precisa faturar até R$ 480 mil por mês para permanecer no regime.
2) Analise a atividade econômica exercida no Simples Nacional
O Simples Nacional também possui uma vasta lista de atividades econômicas que precisam ser seguidas. Se a Receita Federal detectar que um médico está prestando uma atividade que não está incluída nessa lista, ele será automaticamente excluído do regime.
Confira algumas atividades econômicas médicas que estão incluídas no Simples Nacional:
- 8630-5/01 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
- 8610-1/01 – Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento a urgências;
8630-5/02 – Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
- 8630-5/03 – Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
No entanto, vale ressaltar uma questão: mesmo que a sua atividade econômica esteja incluída nesta lista, o limite de faturamento da empresa precisa ser sempre analisado. Afinal, se a empresa exceder os limites determinados, ela seria excluída do regime de qualquer maneira.
3) Verifique as condições de sociedade do Simples Nacional para médicos
O Simples Nacional não permite a entrada de Pessoas Jurídicas como sócias, ou seja, a sociedade só pode ser formada com Pessoa Física.
Sendo assim, todos os médicos que estão enquadrados no Simples Nacional devem ficar atentos em relação a essa questão. Eles não poderão fazer sociedade com outras pessoas por meio do seu CNPJ, ou vice-versa. Nesse caso é sempre o CPF que será levado em consideração para o andamento de todo processo.
Foi excluído do Simples Nacional? Procure a Contabilasy MED
Se a sua empresa foi excluída do Simples Nacional, não se preocupe. Nesse caso, você só precisa procurar a Contabielasy MED para te auxiliar no processo de reintegração ou migração do regime.
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Então não perca mais tempo e entre em contato conosco! Lembre-se que o regime de tributação faz parte da base do seu negócio, então todos os problemas relacionados a ele precisam ser resolvidos com urgência.



